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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.978 - Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.978, DE 12 DE MAIO DE 1966.

Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892, a Calíope Barreto de Menezes, filha e herdeira de Tobias Barreto de Menezes.

Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga à beneficiária enquanto viver, correndo a despesa correspondente a conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966

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Conteudo atualizado em 30/09/2023