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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.968 - Isenta do pagamento das taxas de “Melhoramentos dos Portos” e de “Renovação da Marinha Mercante” a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.968, DE 11 DE MAIO DE 1966.

Isenta do pagamento das taxas de “Melhoramentos dos Portos” e de “Renovação da Marinha Mercante” a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do pagamento das taxas de “Melhoramentos dos Portos” e de “Renovação da Marinha Mercante” a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966

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Conteudo atualizado em 19/05/2022