| Presidência da República |
LEI No 4.939, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
| Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:
| 4.01 | - Presidência da República | 20.000.000,00 |
| 4.03 | - Estado Maior das Fôrças Armadas | 4.699.200,00 |
| 4.04 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas | 347.255,10 |
| 4.10 | - Ministério da Aeronáutica | 2.728.095.000,00 |
| 4.11 | - Ministério da Agricultura | 1.184.185.297,20 |
| 4.12 | - Ministério da Educação e Cultura | 1.032.943.784,00 |
| 4.13 | - Ministério da Fazenda | 6.377.045.821,00 |
| 4.14 | - Ministério da Guerra | 7.069.749.290,00 |
| 4.15 | - Ministério da Indústria e do Comércio | 11.574.000,00 |
| 4.16 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores | 600.445.193,00 |
| 4.17 | - Ministério da Marinha | 5.018.707.801,90 |
| 4.18 | - Ministério das Minas e Energia | 3.902.888,00 |
| 4.20 | - Ministério da Saúde | 2.008.123.021,30 |
| 4.21 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social | 20.934.494.266,50 |
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| 46.994.312.818,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO.
Mem de Sá.
Zilmar de Araripe Macedo.
Arthur da Costa e Silva.
Octávio Bulhões.
Ney Braga.
Pedro Aleixo.
Walter Peracchi Barcellos.
Eduardo Gomes.
Raymundo de Britto.
Paulo Egydio Martins.
Mauro Thibau.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1966
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Conteudo atualizado em 28/04/2022








