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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.911 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o preparo e reboque de um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. casTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

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Conteudo atualizado em 31/05/2022