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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.855 - Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1º Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965

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Conteudo atualizado em 17/09/2023