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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.800 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:

3.2.0.0

Transferências Correntes.

3.2.1.0

Subvenções Sociais.

3.2.1.1

Instituições Federais.

2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

Cr$8.700.000.000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões

Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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Conteudo atualizado em 24/05/2022