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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.774 - Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

(Vide Lei nº 7.461, de 1986)

Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1965

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Conteudo atualizado em 14/12/2021