| Presidência da República |
LEI No 4.758, DE 19 DE AGOSTO DE 1965.
Altera dispositivo da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que aprovou o Orçamento Geral da União para o Exercício de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:
4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
| Categoria Econômica | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | Em milhares de Cruzeiros |
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| Cr$ |
| 3.0.0.0 | Despesas correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 12.208 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: |
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| 1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. | 27.816 |
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| 4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.2.0.0 | Transferências correntes |
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| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
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| 3.2.1.6 | Instituições Diversas | 700.000 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.1.0 | Obras Públicas |
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| 4.1.1.3 | Prosseguimento e conclusão de obras: |
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| 1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara | 300.000 |
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| 4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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| 4.3.2.0 | Auxílios para obras públicas |
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| 4.3.2.2 | Entidades Estaduais |
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| 2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios | -0- |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.3.0.0 | Transferências de Capital |
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| 4.3.2.0 | Auxílios para obras públicas |
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| 4.3.2.2 | Entidades Estaduais |
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| 2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios | 194.000 |
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| 4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 12.330 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Espacial: |
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| 1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal ............. | 59.220 |
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| 4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 38.200 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: |
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| 1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos |
31.800 |
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| 4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | 4.870 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 6.850 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.4.0 | Material Permanente | 7.190 |
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| 4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
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| 3.2.1.6 | Instituições Diversas |
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| 2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ... |
- 0- |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
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| 3.2.1.6 | Instituições Diversas |
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| 2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra |
76.000 |
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| 4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 44.126 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: |
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| 1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisições de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos |
9.000 |
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| 4.21.25 - Instituto Oswado Cruz |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | Encargos Diversos | 189.095 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | Investimentos |
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| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial: |
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| 1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras | 309.405 |
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965
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Conteudo atualizado em 05/05/2022








