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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.708 - Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.708, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

 

Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/02/2022