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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 152 - Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/05/2022