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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Altera o anno lectivo corrente nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 74, DE 24 DE JUNHO DE 1935.

 

Altera o anno lectivo corrente nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul, os trabalhos escolares deverão terminar, no corrente anno, até o dia 15 de setembro, sem prejuizo dos programmas e de todas as provas de habilitação exigidas em lei.

Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior, no corrente anno e nas ultimas series dos cursos, poderão tornar-se diarias as aulas das diversas disciplinas, ficando supprimidas as ferias entre os periodos escolares e antecipadas, respectivamente, para a primeira quinzena de setembro e para os mezes de julho e setembro, a segunda prova parcial de direito e as segunda e terceira de medicina, odontologia e pharmacia.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  6.7.1935

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/07/2022