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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 46, DE 27 DE ABRIL DE 1935.

 

Autoriza o augmento do numero de vagas para admissão no Curso Prévio da Escola NavaI.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha, no corrente anno lectivo, autorizado a augmentar, a juizo do respectivo titular, o numero de vagas para admissão no Curso Previo da Escola Naval.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.4.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/10/2021