MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 141 - Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 – Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente.

Art. 2º As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Raó.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/07/2024