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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.340 - Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.340, DE 30 DE JANEIRO DE 1951.

Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

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Conteudo atualizado em 21/07/2024