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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.746 - Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.746, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

 

Modifica o art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - Cada legislatura durará 4 (quatro) anos, contados a partir de 1º de fevereiro, devendo a Câmara instalar-se, em sessão legislativa ordinária, independente de convocação, a 15 de março de cada ano, e funcionar até 15 de dezembro".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956

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Conteudo atualizado em 28/10/2021