MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.482 - Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.482, DE 13 DE MAIO DE 1955.

 

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos dos impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os seguintes materiais elétricos e máquinas hidráulicas, importados pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, conforme licença de importação nº 33-53-26-603:

2 turbinas hidráulicas gêmeas, tipo "Francis";

1 grade de ferro chato;

1 comporta de fechamento;

1 comporta de descarga de barragem;

1 grade de ferro Chato;

1 comporta de descarga do canal;

2 compotas de fechamento;

2 geradores trifásicos de corrente alternada;

2 transformadores trifásícos elevadores a óleo;

2 equipamentos de proteção para os dois grupos;

2 equipamentos de regulação automática;

1 equipamento de aparelhos de ligação e distribuição;

1 equipamento de aparelhos de ligação para os ramais de saída;

5 quadros de distribuição, manobra e medição para os dois grupos;

1 acionamento de alavanca de estribo para chave automática;

1 lâmpada de sinal;

1 equipamento auxiliar;

2 aparelhos telefônicos de alta tensão;

1 aparêlho carregador de baterias;

2 transformadores trifásicos abaixadodores a óleo;

1 equipamento de aparelhos de ligação para o ramal de chegada da sub-estação abaixadora;

1 equipamento de aparelhos de subestação abaixadora;

7 quadros de distribuição, medição e manobras.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de maio de 1955; 134º e da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/08/2024