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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.568 - Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II  Internato.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.568, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II  Internato.

O presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clóvis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959

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Conteudo atualizado em 01/09/2022