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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.536 - Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.536, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

 

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Pinotti.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1959

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Conteudo atualizado em 17/12/2021