MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.236 - Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.236 DE 1º DE AGOSTO DE 1957.

 

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1957

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/07/2024