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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.154 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.154, DE 24 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização da despesa efetuada, no exercício de 1954, com o pagamento de serviços extraordinários prestados pe1os servidores do Serviço de Importação. Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.5.1957

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Conteudo atualizado em 19/07/2022