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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.142 - Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de rádio - difusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.142, DE 20 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de rádio - difusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor completo de rádiodifusão em ondas curtas, com a potência de 100 (cem) Kilowatts, adquirido pela S.A. Rádio Tupi, conforme consta da licença de importação DG-L 54-21.571-34.970.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.5.1957

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Conteudo atualizado em 09/07/2024