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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.026 - Dispõe sobre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5.° da Lei n.° 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.026, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Dispõe sobre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5.° da Lei n.° 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os créditos especiais de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) autorizados pelo art. 5.4 da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de .... ,..... Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955, terão a seguinte aplicação:

I - Execução de serviços destinados à regularização do Rio São Francisco, inclusive estudos, projetos e inicio de construção da reprêsa de Três Marias, Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) ;

II - Sistema elétrico Formoso-Corrente com linhas de transmissão para Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana dos Brejos, Lapa, Carinha-nha e Paratinga, Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) ;

III - Estudos, projetos e execução dos serviços de abastecimento d-água nos Municípios do Vale do São Francisco Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Barros

Antônio Alves Câmara

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Henrique Fleiuss

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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Conteudo atualizado em 13/05/2022