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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.016 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender a despesas determinadas pela lei número 1.512,de 19 de dezembro de 1951, e relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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Conteudo atualizado em 15/07/2024