MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.906 - Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um órgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.906, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.

 

Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um órgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitscheck

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/03/2023