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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.888 - Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.888, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias e salário-família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubitsChek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956

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Conteudo atualizado em 09/05/2022