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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.880 - Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

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Conteudo atualizado em 21/11/2021