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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.716 - Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.716, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.

 

Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 (quatro mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor da Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos.

F. de .Menezes Pimentel.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.1.1956

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Conteudo atualizado em 09/06/2022