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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.714 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.714, DE 26 DE JANEIRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, e crédito especial de Cr$ 47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de gratificação do magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo de professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escolha Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão

Mário da Camara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.1.1956

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Conteudo atualizado em 15/11/2021