| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
| Exposição de Motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023
| ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
| UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2213 | Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
| 300.000.000 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 2213 00W1 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte | 09 331 |
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| 300.000.000 |
| 2213 00W1 6500 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) | 09 331 |
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| 300.000.000 |
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| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1002 | 300.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 300.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 19/03/2025








