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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
| Exposição de Motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024
| ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
| UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM |
| ||||||||
| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres |
| 10.000.000 | ||||||
|
| Atividades |
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|
|
|
|
|
|
|
| 2318 20L9 | Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos | 22 182 |
|
|
|
|
|
| 4.000.000 |
| 2318 20L9 6500 | Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 22 182 |
|
|
|
|
|
| 4.000.000 |
|
|
|
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3045 | 2.080.000 |
|
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3045 | 1.920.000 |
| 2318 20LA | Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres | 22 182 |
|
|
|
|
|
| 6.000.000 |
| 2318 20LA 6500 | Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 22 182 |
|
|
|
|
|
| 6.000.000 |
|
| Mapeamento realizado (unidade): 93 |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3045 | 2.000.000 |
|
|
|
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3045 | 4.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
| 500.000.000 | ||||||
|
| Operações Especiais |
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|
|
|
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|
| 0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito | 28 846 |
|
|
|
|
|
| 500.000.000 |
| 0909 00ED 6501 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 |
|
|
|
|
|
| 500.000.000 |
|
|
|
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 500.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
*
Conteudo atualizado em 13/10/2025








