| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.321, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
| UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa |
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| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária |
| 2.500.000 | ||||||
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| Atividades |
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| 2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 |
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| 2.500.000 |
| 2303 20Y6 6501 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 572 |
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| 2.500.000 |
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| Pesquisa desenvolvida (unidade): 5 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.320.000 |
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| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 180.000 |
| TOTAL - FISCAL | 2.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.500.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 27/12/2025








