Súmulas do STF - Súmula 464 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo. Inclusão de repouso semanal remunerado. Lei 605/1949, art. 1ºNo cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.