MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 349 - Competência. Execução fiscal. FGTS. Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador. CF/88, art. 114. Lei 5.010/1966, art 15, I. Lei 8.844/1994, art. 2º. Súmula 40/TFR

Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.