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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 346 - Servidor público. Militar temporário. Estabilidade. Contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, a e Lei 6.880/1980, art. 137, IV, V e § 2º (Estatuto dos Militares)

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.