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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 337 - Suspensão condicional do processo. Desclassificação do crime. Procedência parcial da pretensão punitiva. Juizado especial criminal. CPP, art. 383. Lei 9.099/1995, art. 89

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.