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Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 181 - Trabalhista. FGTS. Individualização das contas. Lei 5.107/1966, art. 2º, parágrafo único, Lei 5.107/1966, art. 19 e Lei 5.107/1966, art. 20

Cabe ao empregador, e não ao BNH ou IAPAS, o encargo de individualizar as contas vinculadas dos empregados, referentes ao FGTS.