| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, que “Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.”.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência, o que reduziria as receitas oriundas de taxas e de contribuições e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com o disposto nos art. 132 e art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025
Conteudo atualizado em 12/11/2025








