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- Mensagem de Veto Total nº 1.096, de 7.8.2025 Publicado no DOU de 8.8.2025 Projeto de Lei nº 1.440, de 2019, que “Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense.”.
- Mensagem de Veto Total nº 1.091, de 6.8.2025 Publicado no DOU de 7.8.2025 Projeto de Lei nº 1.765, de 2019, que “Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.”.
- Mensagem de Veto Total nº 961, de 16.7.2025
- Mensagem de Veto Total nº 12, de 10/09/2025
- Mensagem de Veto Total nº 11, de 05/09/2025
- MENSAGEM Nº 39, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- Mensagem de Veto Total nº 1.306, de 16.9.2025
- Mensagem de Veto Total nº 1.306, de 16.9.2025 Publicado no DOU de 17.9.2025 Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, que “Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.”.
- Mensagem de Veto Total nº 10, de 20/07/2025
- Mensagem de Veto Total nº 961, de 16.7.2025 Publicado no DOU de 17.7.2025
| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, que “Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.”.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência, o que reduziria as receitas oriundas de taxas e de contribuições e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com o disposto nos art. 132 e art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025
Conteudo atualizado em 26/11/2025







