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Códigos




Códigos - Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial




Artigo 183



Art. 183 - O comissário que fizer uma negociação a preço e condições mais onerosas do que as correntes, ao tempo da transação, na praça onde ela se operou, responderá pelo prejuízo; sem que o releve o haver feito iguais negociações por conta própria.