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Códigos




Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil




Artigo 34



Art. 34. Aplicam-se à reconvenção, à oposição e aos procedimentos de jurisdição voluntária, no que couber, as disposições constantes desta secção.

Art. 34. Aplicam-se à reconvenção, à oposição, à ação declaratória incidental e aos procedimentos de jurisdição voluntária, no que couber, as disposições constantes desta seção.       (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)