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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.056, de 13.10.2009 - Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.




Artigo 2



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  outubro  de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009

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Conteudo atualizado em 07/05/2024