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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.048, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2



Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 7.486.135,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 50.917.111,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezessete mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 07/05/2024