Artigo 1162 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1162
Art.
1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
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