MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1179



Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1 o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2 o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970 .