Artigo 1294 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1294
Art.
1.294. Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287 .
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