Artigo 1321 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1321
Art.
1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança ( arts. 2.013 a 2.022 ).
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