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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1360



Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

CAPÍTULO IX
Da Propriedade Fiduciária

CAPÍTULO IX

Da Propriedade Fiduciária

(Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

CAPÍTULO IX
Da Propriedade Fiduciária