Artigo 1682 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1682
Art.
1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
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