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Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1727



Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela

TÍTULO IV

Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

CAPÍTULO I
Da Tutela

Seção I
Dos Tutores