MEU VADE MECUM ONLINE

Códigos




Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil




Artigo 1728



Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.