Artigo 1936 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Vade Mecum On-line
Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilArtigo 1936
Art.
1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.
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